Supremo Tribunal Federal define 40grs de cannabis pra distinguir usuário de traficante

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Supremo Tribunal Federal define 40grs de cannabis pra distinguir usuário de traficante

Ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária no STF em 26 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/STF

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (26) uma tese de repercussão geral que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. A maioria dos ministros determinou que será considerado usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a maioria da Corte decidiu que o porte de maconha não deve ser considerado crime, mas sim uma infração administrativa, sem consequências penais. Isso significa que não haverá registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções aplicáveis nesse caso seriam uma advertência sobre os efeitos da maconha e a participação em um programa ou curso educativo, conforme os incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas, que devem ser aplicadas em procedimento não penal.

Os ministros ressaltaram que a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas é um critério relativo. A polícia tem a autorização para apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades menores, especialmente quando houver outros indícios de possível tráfico de drogas, como embalagem específica da droga, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.

Nesse contexto, o delegado de polícia deve justificar minuciosamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal, não podendo se basear em critérios arbitrários, sob risco de responsabilização. O juiz responsável pelo caso também pode, em casos de apreensão de quantias superiores a 40 gramas, afastar a caracterização como crime se houver provas suficientes da condição de usuário da pessoa.

Os ministros determinaram que o Conselho Nacional de Justiça, em articulação com o Executivo e o Legislativo, deve adotar medidas para o cumprimento da decisão e promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para revisar e corrigir prisões feitas fora dos parâmetros determinados pelo Plenário.

O colegiado também fez um apelo pelo aprimoramento das políticas públicas para o tratamento de dependentes de drogas, com foco na não estagnação do usuário. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, enfatizou que ninguém no Supremo Tribunal Federal defende o uso de drogas e que o objetivo é desincentivar o uso de drogas ilícitas, consideradas prejudiciais. Segundo ele, o debate busca a melhor forma de enfrentar o problema e minimizar suas consequências para a sociedade, constatando que a ausência de uma quantidade distintiva tem sido uma má política pública.

Barroso destacou que a definição desse parâmetro para distinguir usuário de traficante visa evitar que o excesso de encarceramento forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras.

Essa decisão do STF estabelece um marco importante na legislação sobre drogas no Brasil, buscando equilibrar a necessidade de combater o tráfico de drogas com a necessidade de evitar a criminalização excessiva de usuários, promovendo uma abordagem mais justa e eficaz para o problema das drogas no país.

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